O que está a contratar, em linguagem clara.

Todas as inspeções, relatórios e serviços de consultoria que prestamos estão sujeitos a estes termos. Dizem o que é uma inspeção, o que não é, como tratamos as coberturas e o que acontece se algo ficar por ver. Leia-os antes de marcar.

Estes termos aplicam-se a todas as inspeções, relatórios e serviços de consultoria que prestamos. Ao marcar um serviço, o cliente aceita-os.

1. Quem somos

Antipodean Building Services Lda, NIF 517 418 657, Alvará IMPIC n.º 109726-PAR, com sede em Portugal. Contacto: admin@antipodeanporto.net, +351 969 718 294.

2. O que é uma inspeção

A inspeção é um exame visual e não destrutivo do imóvel no dia da visita, limitado às partes que podem ser alcançadas e observadas em segurança nesse momento. Usamos termografia e medição de humidade quando são úteis. Não abrimos paredes, pavimentos ou tetos, não levantamos revestimentos fixos, não deslocamos mobiliário ou bens armazenados e não testamos o que exija desmontagem ou equipamento especializado.

3. Telhados e coberturas

Não subimos, não entramos nem atravessamos qualquer cobertura numa inspeção normal. As coberturas são observadas a partir do solo, de janelas, varandas e pontos de observação vizinhos, do interior de desvãos acessíveis e por drone, quando é usado e as condições meteorológicas o permitem. Só acedemos a uma cobertura quando se verificam duas condições em simultâneo: o proprietário do imóvel deu autorização escrita específica para esse efeito e o cliente o solicitou expressamente. Mesmo assim, só subimos se for seguro fazê-lo nesse dia; a decisão é nossa e é definitiva.

Coberturas antigas e coberturas com acesso difícil ou sem acesso seguro (sem alçapão, sem escada fixa, telhas frágeis, pendentes acentuadas, sem proteção de bordo) não são acedidas em caso algum numa inspeção normal. Quando uma cobertura não pode ser devidamente observada a partir dos pontos disponíveis, o relatório di-lo, e recomendamos uma inspeção por um telhador com equipamento de acesso adequado antes de qualquer compromisso. Defeitos ocultos em telhas, rufos, membranas, rincões e caleiras podem não ser visíveis do solo ou por drone; onde o intradorso da cobertura está forrado ou o desvão está fechado, a estrutura e a eventual membrana não podem ser inspecionadas.

4. O que a inspeção não é

O relatório não é um certificado de engenheiro de estruturas, uma avaliação, um levantamento de estremas ou de registo, um parecer jurídico ou urbanístico, um certificado energético, um relatório de pragas ou de tratamento de madeiras, nem uma garantia do estado do imóvel. As instalações elétricas, de gás, de água e de esgoto são verificadas visualmente e por funcionamento simples, não certificadas. Quando recomendamos um especialista, isso faz parte do aconselhamento.

5. Custos indicados no relatório

Os custos de reparação são intervalos orçamentais indicativos, sem IVA, baseados na nossa experiência do mercado local à data do relatório. Servem para ponderar a compra, não para contratar as obras. Os preços dos empreiteiros serão diferentes.

6. Marcação, acesso e pagamento

A inspeção fica confirmada quando a data e o honorário estão acordados. O cliente assegura o acesso junto do vendedor ou da agência, incluindo chaves, alarmes e entrada em todos os pisos, desvãos, caves, garagens e anexos. Se no dia não houver acesso a alguma parte, inspecionamos o que for possível e o relatório indica o que não foi observado; uma segunda visita é cobrada à tarifa em vigor. Se não for possível entrar de todo, a deslocação é cobrada a 50% do honorário mais viagem. Os honorários são indicados sem IVA e faturados na marcação; o relatório é entregue após pagamento. Cancelamentos com menos de 48 horas de antecedência são cobrados a 50%.

7. Quem pode usar o relatório

O relatório é elaborado para o cliente nele identificado, para a sua própria decisão sobre esse imóvel, e não pode ser cedido, invocado ou utilizado por terceiros sem o nosso consentimento escrito. Não é dirigido a vendedores, agências, bancos ou compradores posteriores, perante os quais não assumimos qualquer dever.

8. Validade

O relatório descreve o imóvel tal como se encontrava no dia da inspeção. Os edifícios mudam, o tempo altera-os e podem ser feitas obras depois da nossa visita. Não deve ser usado para uma decisão mais de seis meses após a data da inspeção sem nos consultar.

9. Responsabilidade

Realizamos cada inspeção com a diligência e competência exigíveis. A nossa responsabilidade perante o cliente por qualquer reclamação decorrente de uma inspeção ou relatório, seja qual for o fundamento, limita-se ao honorário pago por esse serviço. Não somos responsáveis por defeitos não visíveis ou não acessíveis no dia, pela exatidão de informação prestada por terceiros (vendedores, agências, documentos), por custos indicativos, nem por danos indiretos ou lucros cessantes. Nada nestes termos limita a responsabilidade que a lei não permita limitar.

10. Reclamações

Comunique-nos por escrito no prazo de 30 dias após a receção do relatório e voltaremos a analisar. Um relatório não é defeituoso por um especialista encontrar mais tarde algo que estava oculto na data da inspeção.

11. Confidencialidade e dados

Mantemos os seus dados e o seu relatório confidenciais e conservamo-los apenas pelo tempo necessário à prestação do serviço e ao cumprimento de obrigações legais. Não vendemos nem partilhamos dados de clientes. As fotografias tiradas durante a inspeção pertencem-nos e são usadas apenas no seu relatório e, sem elementos identificativos, nos nossos registos e formação internos.

12. Consultoria e gestão de obra

O Property Advisory, as vistorias de entrega, a gestão de projeto e a fiscalização de obra são prestados ao abrigo de uma proposta escrita que define o âmbito, o honorário e o programa. Estes termos aplicam-se-lhes, salvo disposição em contrário nessa proposta.

13. Lei aplicável

Estes termos regem-se pela lei portuguesa. Qualquer litígio é da competência dos tribunais do Porto. Os consumidores mantêm todos os direitos que a lei lhes confere e que estes termos não podem excluir. Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL); a lista está em consumidor.gov.pt.

Versão 1, 29 de setembro de 2026. Estes termos podem ser atualizados; aplica-se a versão publicada no sítio à data da marcação. English version.